O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é direito garantido aos trabalhadores desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, entretanto, na prática, salvo previsões esparsas em normas coletivas, a proporcionalidade não era aplicada em razão da ausência de regulamentação do dispositivo constitucional.
Por cerca de 26 anos, de modo geral, o trabalhador, independentemente do tempo de serviço, tinha direito ao aviso prévio de apenas 30 dias.
Em 13/10/2011 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.506/2011 que, de maneira muito tímida, regulamentou a questão.
Embora a regulamentação tenha sido alvo de severas críticas e controvérsias, atualmente, o entendimento preponderante é de que para cada ano de serviço prestado (para a mesma empresa e ininterruptamente) o trabalhador faz jus a mais 3 dias de aviso prévio, tendo o limite global máximo de 90 dias.
Em 25/09/2012 o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 441, com o seguinte teor: "O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011".
A tabela abaixo facilita a compreensão e a aplicação prática do aviso prévio proporcional:
ANOS DE SERVIÇO
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DIAS DE AVISO PRÉVIO
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ANOS DE SERVIÇO
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DIAS DE AVISO PRÉVIO
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1
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33
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11
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63
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2
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36
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12
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66
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3
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39
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13
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69
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4
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42
|
14
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72
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5
|
45
|
15
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75
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6
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48
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16
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78
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7
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51
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17
|
81
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8
|
54
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18
|
84
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9
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57
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19
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87
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10
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60
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20
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90
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Para o trabalhador com menos de um ano de serviço, o aviso prévio será de 30 dias.