quinta-feira, 4 de setembro de 2014

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL: VOCÊ SABE COMO CALCULAR?

O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é direito garantido aos trabalhadores desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, entretanto, na prática, salvo previsões esparsas em normas coletivas, a proporcionalidade não era aplicada em razão da ausência de regulamentação do dispositivo constitucional.

Por cerca de 26 anos, de modo geral, o trabalhador, independentemente do tempo de serviço, tinha direito ao aviso prévio de apenas 30 dias.

Em 13/10/2011 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.506/2011 que, de maneira muito tímida, regulamentou a questão.

Embora a regulamentação tenha sido alvo de severas críticas e controvérsias, atualmente, o entendimento preponderante é de que para cada ano de serviço prestado (para a mesma empresa e ininterruptamente) o trabalhador faz jus a mais 3 dias de aviso prévio, tendo o limite global máximo de 90 dias.

Em 25/09/2012 o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 441, com o seguinte teor: "O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011".

A tabela abaixo facilita a compreensão e a aplicação prática do aviso prévio proporcional:

ANOS DE SERVIÇO
DIAS DE AVISO PRÉVIO
ANOS DE SERVIÇO
DIAS DE AVISO PRÉVIO
1
33
11
63
2
36
12
66
3
39
13
69
4
42
14
72
5
45
15
75
6
48
16
78
7
51
17
81
8
54
18
84
9
57
19
87
10
60
20
90

  Para o trabalhador com menos de um ano de serviço, o aviso prévio será de 30 dias.