
Assim, após sessenta dias da publicação da mencionada Lei no Diário Oficial, os empresários deverão fazer constar no contrato de compra e venda a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado, notadamente com relação a: furto; multas e taxas anuais legalmente devidas; débitos quanto ao pagamento de impostos; alienação fiduciária; ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Caso o vendedor não especifique, no contrato, as informações obrigatórias, será automaticamente responsabilizado ao pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador; e, ainda, à restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.