quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Exame preventivo: Lei que dá folga a mulheres é inconstitucional

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, emitiu parecer pela procedência do pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2753) que questiona a obrigatoriedade de as empresas privadas fluminenses concederem um dia de folga ou dispensa às empregadas para realizarem exame preventivo de câncer de mama e colo do útero, além de manterem arquivo com os comprovantes de realização dos exames.

De acordo com o parecer, a Lei nº 5.245/08, aprovada pela Assembleia do Estado do Rio de Janeiro, viola a Constituição Federal, já que trata de matéria trabalhista, de competência da União. Assinado pela vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, o parecer explica que “a lei contém regras materialmente trabalhistas, pois o direito do trabalho não abrange apenas relações jurídico-formais, mas também situações econômico-sociais, nas quais os problemas relativos à saúde também se incluem”.

A Assembleia Legislativa alegou que saúde e trabalho são direitos sociais distintos, sendo o primeiro de competência legislativa concorrente da União e dos Estados. “Apesar de a norma cuidar da proteção da saúde da mulher, gera reflexos diretos nas relações trabalhistas, estando, por isso, inserta no conteúdo do Direito do Trabalho. Dessa forma, a matéria somente poderia ser objeto de legislação estadual em caso de delegação de competência da União para os Estados, por meio de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional”, traz o documento.

Além disso, o documento defende a competência da Confederação Nacional da Indústria (CNI) de requerer a inconstitucionalidade da lei. “Por ser a confederação sindical encarregada da defesa dos direitos e interesses das indústrias, sobre as quais recaem as obrigações impostas pela norma ora impugnada”, traz o documento.

FONTE: Procuradoria Geral da República

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