domingo, 11 de julho de 2010

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: BUSCA E APREENSÃO

Um dos temas mais tormentosos para o consumidor diz respeito à aquisição de bens com pacto acessório de alienação fiduciária.

Antes de tudo, vamos esclarecer, em linhas gerais, o que é a alienação fiduciária. Trata-se de um contrato acessório e dependente de outro, no qual o devedor, ao adquirir determinado bem móvel ou imóvel, transfere a propriedade do dito bem ao credor para garantir o pagamento da dívida ou cumprimento da obrigação.

A alienação fiduciária é pacto de garantia; como espécie do gênero negócio fiduciário contempla em sua unidade dois negócios distintos: um contrato de mútuo (o "financiamento") destinado à aquisição de bem móvel durável e um contrato de direito real, "consistente na alienação da coisa, que se transfere ao financiador em garantia do cumprimento da obrigação de pagar toda a importância final do financiamento". (trecho retirado de http://pt.wikipedia.org).

Ao adquirir determinado produto através de financiamento (isso acontece muito na aquisição de automóveis, dentre outros, e recentemente com microcomputadores), o consumidor assina um contrato de financiamento com a instituição financeira (banco). O banco paga o valor do produto à vista ao comerciante. O consumidor contrai um empréstimo com o banco e, ao mesmo tempo, transfere a propriedade do bem ao banco. Somente com a quitação do empréstimo é que o consumidor passa a ser proprietário do bem.

O bem adquirido serve como garantia do pagamento do empréstimo e, caso haja inadimplência, o banco pode entrar com ação de busca e apreensão, tirar o bem da posse do consumidor e vende-lo para, com o produto da venda, abater, integral ou parcialmente, o valor da dívida.

A legislação sobre a matéria favorece os banqueiros e, venhamos e convenhamos, neste particular, o legislador acertou em favorecer as instituições financeiras, pois sem essa garantia o fomento do mercado de crédito estaria prejudicado, muitas pessoas não conseguiriam adquirir bens caros e as taxas de juros seriam bem mais altas.

O problema acontece, em primeiro momento, quando o consumidor atrasa o pagamento das prestações.

A instituição financeira notifica o devedor, concedendo prazo para quitar a dívida. Este é um procedimento obrigatório e serve de prova perante o Juiz para demonstrar que as prestações não estão sendo pagas. PORTANTO, SE VOCÊ ESTÁ COM ESSE TIPO DE PROBLEMA E RECEBEU UMA NOTIFICAÇÃO, PROCURE O QUANTO ANTES UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA, POIS EM BREVE VOCÊ RECEBERÁ A VISITA DE UM OFICIAL DE JUSTIÇA PARA LHE DAR CIÊNCIA DE UM PROCESSO JUDICIAL NO QUAL VOCÊ FIGURA COMO RÉU. É DECISIVO AGIR O QUANTO ANTES, POIS SE O JUIZ DEFERIR LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, NÃO HÁ MUITO A FAZER.

Ao conseguir a medida liminar de busca e apreensão o banco pode vender o bem apreendido e, geralmente, o que acontece, é que o processo chega ao fim, o consumidor nunca mais vê o bem e nem sabe o que dele foi feito, se foi vendido, eventual valor da venda, etc.

Mas a instituição financeira é obrigada a prestar contas da venda do bem, pois em alguns casos o valor da venda pode superar o valor da dívida e ocorrendo isto o consumidor tem o direito de receber o saldo excedente.

Se sua dívida era de R$10.000,00, por exemplo, e o banco conseguiu vender o bem apreendido por R$12.000,00, o valor excedente de R$2.000,00 deve ser entregue ao consumidor.
Na esmagadora maioria dos casos o devedor não procura saber esses detalhes e acaba perdendo dinheiro.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que “cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia”, através da Súmula 384.

Além de ter o direito de exigir a prestação de contas relativa à venda do bem apreendido, o consumidor pode cobrar o saldo que lhe pertence através de ação judicial e, segundo a citada súmula, pode lançar mão da ação monitória, que tem um procedimento que pode ser mais célere.


É IMPORTANTE TAMBÉM QUE O CONSUMIDOR ENTRE COM AÇÃO VISANDO A REVISÃO DO SALDO DEVEDOR, pois combinar a revisão do valor com a prestação de contas pode minimizar os prejuízos.
Portanto, se você passou ou está passando por esse tipo de situação, consulte um profissional habilitado o quanto antes.

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