domingo, 11 de julho de 2010

SÚMULA 388 DO STJ: DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE

O Superior Tribunal de Justiça, no dia 26/08/2009 publicou a Súmula n. 388, que tem o seguinte teor:

“A SIMPLES DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE CARACTERIZA DANO MORAL”

Antes de tudo, é importante esclarecer em termos populares o que é uma súmula. Trata-se do entendimento consolidado por determinado tribunal sobre matéria de relevância jurídica. Após julgar várias causas sobre o mesmo assunto e, tendo em vista a necessidade de criar um entedimento uniforme sobre a questão, o tribunal, enfim, publica a súmula, para que todas as ações com o mesmo assunto a ele submetidas tenham tratamento igual.

A súmula em análise foi publicada pelo Superior Tribunal de Justiça, localizado em Brasília, órgão judicial que, em regra, tem a última palavra sobre a interpretação da legislação federal infraconstitucional, ou seja, trata-se de entedimento de grande relevância. Embora os tribunais estaduais e os juízes de direito não estejam obrigados a seguir este entendimento, a tendência é que haja a aplicação da súmula na maioria dos casos, por economia processual, pois aquela decisão que estiver em desacordo com a súmula poderá ser modificada através de recurso.

Na verdade esse entendimento já vem sendo vastamente aplicado em todo o país, não é uma novidade, porém, a publicação da súmula não perde relevância, na medida em que consolida o entendimento e, de certa forma, traz agilidade no julgamento de casos semelhantes.

Diariamente ocorrem conflitos desta natureza, seja por erro da instituição financeira, seja por equívoco ou má-fé de empresas e credores, o cidadão acaba por vivenciar a vergonhosa situação de ter um cheque devolvido indevidamente. De acordo com a súmula publicada, esta situação, por si só, quando comprovada (é claro), caracteriza o dano moral e, via de consequência, a parte lesionada pode ingressar com uma ação judicial exigindo do causador do dano a correlata indenização.

Para maiores detalhes e esclarecimentos procure um advogado de sua confiança ou órgão da Defensoria Pública.

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