sexta-feira, 18 de março de 2011

Catástrofe no Japão: desistência de viagem enseja devolução de quantia

Se voo já tiver sido cancelado pela empresa, consumidor também tem direito à devolução do valor integral pago

Diante da atual situação que vive o Japão após os suscetíveis terremotos, o tsunami e as explosões em usina nuclear, muitos consumidores brasileiros que já haviam adquirido passagens aéreas para o país estão preocupados. Se este for o seu caso, fique tranquilo, pois há regras específicas para situações como essa.

Caso o consumidor que já está com a passagem comprada não deseje mais realizar a viagem, deve solicitar antecipadamente o cancelamento e a devolução integral dos valores pagos. O advogado do Idec, Lucas Cabette, explica que em casos excepcionais como esse o consumidor não pode pagar nenhum tipo de multa. "Como há risco de agravamento do desastre nuclear, racionamento de energia e alimento, o consumidor pode cancelar para resguardar sua saúde e a integridade, como previsto no Código de Defesa do Consumidor", esclarece.

Os passageiros que tiveram suas passagens canceladas pela própria empresa devido às circunstâncias também têm assegurado o direito da devolução integral do valor pago no bilhete aéreo. Por outro lado, diante dessa situação atípica, o consumidor não pode exigir indenização por danos morais da empresa. "O caso do Japão se enquadra no que chamamos de força maior, única possibilidade que exime o fornecedor de sua responsabilidade. Numa catástrofe natural dessa magnitude, a empresa não paga indenizações por perdas que os consumidores possam vir a ter pelo cancelamento", explica Cabette.

Mesmo diante dessa situação na qual se encontra, o Japão a empresa aérea não pode deixar de fornecer as informações necessárias ao consumidor. "O cumprimento do dever de informar é básico. A informação correta e adequada está prevista também na Resolução 141, da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)", completa o advogado.

A maioria das empresas aéreas que possuem voos para o Japão atua no sistema denominado code share, no qual o voo é compartilhado com outras empresas. Como a distância é muito longa, normalmente são realizadas paradas em cidades da Europa ou dos Estados Unidos, onde os voos ainda estão mantidos. Aqui no Brasil, os voos para o País também estão confirmados. Veja como estão procedendo cada uma das empresas aéreas com voos para o Japão:

Air France


A companhia informa que os voos serão mantidos porém as viagens dos dias 16 e 17 de março sofreram alterações. Mais informações no site da companhia.

Continental Airlines/United Airlines


A empresa mantém os voos que saem de São Paulo e do Rio para o Japão. Devido a situação alguns voos podem sofrem alterações por isso o prazo de validade da passagem passou a ser de um ano (a partir da data de emissão). Mais informações no site da companhia.

TAM

A empresa não disponibilizou informações sobre a situação dos voos para o Japão em seu site e até o fechamento desta matéria não havia respondido ao nosso questionamento, enviado à assessoria de imprensa.

Lufthansa

Devido a situação a empresa não está comercializando mais passagens para Tóquio, capital do Japão. Os voos estão sendo desviados para Nagaioa e Osaka com escalas em Frankfurt e Monique na Alemanha. Mais informações no site da companhia.

KLM

A empresa declarou estar monitorando a situação no Japão e continua a vender passagens normalmente. Porém esclarece também que os voos poderão sofrer atrasos, serem remarcados ou atém mesmo cancelados. Mais informações no site da companhia.

British Airways

A venda de passagens para o Japão continua normalmente. Porém, entre os dias 17 a 21 de março os voos com destino a o aeroporto de Narita em Tóquio estão operando via Hong Kong. Os voos para o aeroporto de Haneda em Tóquio continuarão a operar normalmente. Mais informações no site da companhia.

FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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