terça-feira, 29 de março de 2011

NOVA LEI PREVÊ QUE OS AVÓS PODEM VISITAR OS NETOS

A presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 28/03/2011, a Lei 12.398 que introduziu importantes inovações no Código Civil e também no Código de Processo Civil.

A partir da data da publicação da dita Lei no Diário Oficial, que aconteceu hoje (29/03/2011), o juiz poderá garantir aos avós o direito de visitação aos netos, desde que a convivência atenda aos interesses da criança ou do adolescente.

Esta inovação cria uma via de mão dupla em nosso ordenamento jurídico, na medida em que há muito tem-se o entendimento de que os avós possuem obrigação subsidiária para pagar pensão alimentícia aos netos. Ou seja, quando os pais não possuem condições financeiras, a obrigação recai sobre os respectivos avós. Com a nova lei, além do dever subsidiário de auxílio material, os avós podem ter assegurado o direito à convivência familiar.

É importante ter em mente que a visitação dos avós ficará a critério do juiz que, para garantir tal direito, deverá estar convencido de que a convivência será benéfica à criança ou adolescente.

Assim, foi acrescido parágrafo único ao artigo 1589 do Código Civil, que possui a seguinte redação: "O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente".

Também foi alterado o inciso VII do artigo 888 do Código de Processo Civil, que passa a ter a seguinte redação: " Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura: (...) VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós".

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