segunda-feira, 19 de março de 2012

Importantes novidades no cenário legislativo estadual

Em 09/01/2012, o Governador Sérgio Cabral sancionou a Lei 6161/2012, que estabelece parâmetros para o comércio coletivo de produtos e serviços através da internet. As empresas que atuam neste ramo têm o prazo de noventa dias para adaptação ao novo regramento. Antes de efetuar qualquer compra pela internet, certifique-se de que a empresa cumpre os parâmetros legais. A íntegra da lei pode ser consultada em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/0030e0a8b8b7ce66832579a000560f22?OpenDocument.
Cabe registrar que o projeto que originou a dita lei foi de autoria dos deputados André Ceciliano, Cidinha Campos e Wagner Montes.

Em 09/02/2012, o Governador Sérgio Cabral sancionou a Lei 6163/2012, que estabelece novos pisos salariais para determinadas categoriais profissionais. Aquele que tiver interesse pode consultar a íntegra da Lei neste link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/bc008ecb13dcfc6e03256827006dbbf5/1718e1c4c4eea196832579b200624e61?OpenDocument
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal - STF manifestou-se no sentido de que outra lei fluminense, análoga a esta, é constitucional. Assim, enquanto não houver outra decisão do STF em sentido contrário, os pisos salariais estabelecidos devem ser observados.

Foi promulgada em 06/03/2012 e publicada no Diário Oficial de 07/03/2012, pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Lei 6172/2012, que garante ao usuário, desde que solicitado, a devolução do valor retido no cartão pré-pago do Metrô. Ou seja, se você recarregou seu cartão pré-pago do Metrô com determinada quantia e não lhe interessa mais utilizá-la, a Metrô Rio está obrigada a devolver em dinheiro o valor dos créditos restantes no cartão.

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