quinta-feira, 29 de março de 2012

ISENÇÃO DE TAXA DE INCÊNDIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Em virtude do grande número de pessoas que procuraram nosso escritório para obter esclarecimentos sobre a possibilidade de isenção do pagamento da taxa de incêndio, resolvemos postar aqui algumas informações básicas.

De acordo com a Lei Estadual n. 3686/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual 4551/2005, a isenção é dada aos aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, sejam eles proprietários ou inquilinos de um único imóvel residencial dentro do estado do Rio de Janeiro. O imóvel deve medir até 120m2 e o solicitante deve receber salários, proventos ou pensão de no máximo cinco salários mínimos.

As igrejas e templos de qualquer culto também poderão requerer a isenção.

Aquele que preencher os requisitos deverá apresentar requerimento ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, e comprovar que atende os requisitos estabelecidos pela Lei. O requerimento poderá ser cadastrado on line, através do site http://www.funesbom.rj.gov.br/. Depois de efetuar o cadastro, o requerimento deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos, original e cópia:

1. Carteira de identidade;
2. CPF;
3. Documento comprobatório da área e da tipologia do imóvel (IPTU);
4. DATI (Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio);
5. Comprovante de rendimentos;
6. Certidão do Registro de Imóveis respectivo ou Escritura do Imóvel, na hipótese de o requerente ser proprietário;
7. Contrato de comodato ou de locação, quando for o caso;
8. Termo de Responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou portador de deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m² (cento e vinte metros quadrados), bem como perceber proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, como única fonte, mensal, de rendimentos, sob pena de incidência do Art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Os portadores de deficiência física deverão apresentar, além dos documentos mencionados, laudo médico certificador da deficiência.

O pensionista a que se refere é o previdenciário, afastado qualquer outro tipo de denominação similar.

A entrada do processo feita por um representante legal do contribuinte com direito à isenção, se dará munido de procuração registrada em cartório.

Se as cópias dos documentos apresentados estiverem autenticadas em cartório, fica dispensada a apresentação dos documentos originais.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Pensionista por morte do INSS pode pedir isenção da taxa de incêndio. ?
    Grata.

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