quinta-feira, 4 de setembro de 2014

MÃE SOCIAL: VOCÊ SABE O QUE É?

A atividade exercida pela profissional denominada "mãe social" foi regulamentada pela Lei nº 7.644/87, que a define como aquela que se dedica à assistência do menor abandonado, exercendo o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares.
As casas-lares são mantidas por instituições sem finalidade lucrativa ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e podem abrigar até 10 menores.
O papel da mãe social é fundamental para propiciar ao menor as condições ideais de um ambiente familiar, visando o desenvolvimento e a reintegração social.
Os menores residentes nas casas-lares são considerados dependentes da mãe social para efeitos previdenciários.
A mãe social possui os seguintes direitos: (a) anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (b) remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; (c) repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas; (d) apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções; (e) 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas; (f) benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória; (g) gratificação de Natal (13º salário); (h) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A mãe social não tem direito a receber horas extras e adicional noturno em razão do caráter intermitente da atividade exercida.
É permitido à instituição que admite mãe social a dedução de percentual de alimentação fornecida.
Para exercer a atividade de mãe social, a candidata deverá se submeter a treinamentos específicos, teóricos e práticos, este último sob a forma de estágio.
O período de estágio não poderá exceder 60 dias e não criará vínculo empregatício de qualquer espécie, porém a estagiária deve estar segurada contra acidentes pessoais e receber alimentação, habitação e bolsa de ajuda para vestuário e despesas pessoais.
Os requisitos para exercer a atividade de mãe social são os seguintes: (a) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos; (b) boa sanidade física e mental; (c) curso de primeiro grau, ou equivalente; (d) ter sido aprovada em treinamento e estágio; (e) boa conduta social; (f) aprovação em teste psicológico específico.

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