quarta-feira, 9 de março de 2016

NOVAS HIPÓTESES DE FALTAS EM QUE O EMPREGADOR NÃO PODERÁ EFETUAR DESCONTOS SALARIAIS

A Lei nº 13.257/2016, publicada no Diário Oficial de 09/03/2016, com vigência a partir da mesma data, acrescentou dois incisos ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, prevendo mais duas hipóteses em que o empregado não poderá sofrer descontos salariais.

As hipóteses são as seguintes:

(a) Se o empregado faltar até dois dias, para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

(b) Se o empregado faltar 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

As inclusões visam ajustar a legislação trabalhista às políticas públicas para a primeira infância, privilegiando os interesses das crianças e possibilitando que seus pais prestem a assistência necessária sem prejuízo do salário ou emprego.

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