quarta-feira, 15 de julho de 2015

VOCÊ CONHECE O PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO?

Instituído pela Medida Provisória n. 680/2015, regulamentada pelo Decreto n. 8.479/2015, o Programa de Proteção ao Emprego consiste em ação governamental para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego, tendo os seguintes objetivos:

(a) preservar o emprego em momentos de retração da atividade econômica desenvolvida pelo empregador;

(b) favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas;

(c) facilitar a recuperação da economia nacional;

(d) estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício;

(e) fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.

Poderão aderir ao PPE as empresas que estiverem em situação de dificuldade econômico-financeira, de acordo com condições estabelecidas em ato do Poder Executivo Federal.

A adesão terá duração máxima de 12 meses e poderá ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2015.

Incumbe ao Poder Executivo Federal, através do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego - CPPE, dispor sobre a suspensão e a interrupção da adesão ao PPE, condições de permanência e demais regras necessárias ao seu funcionamento.

A empresa que aderir ao PPE poderá reduzir, temporariamente, em até trinta por cento, a jornada de trabalho dos empregados e, em decorrência, reduzir proporcionalmente os salários pagos. Esta redução deverá ser realizada necessariamente por meio de acordo coletivo de trabalho específico, a ser celebrado junto à entidade sindical que representa os empregados.

O salário a ser pago, após a redução, não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo nacional.

A redução poderá abranger todos os empregados ou, no mínimo, os empregados de setor específico e terá duração de até seis meses, admitida a prorrogação desde que o período total não ultrapasse doze meses.

Os empregados que tiverem seus salários reduzidos, terão direito a uma compensação em dinheiro, equivalente a 50% do valor da redução salarial. Esta compensação é limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro desemprego e será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

Atualmente, o valor máximo da parcela do seguro desemprego corresponde a R$1.304,63. Ou seja, a compensação, tendo em vista a tabela vigente do seguro desemprego, terá o limite de R$ 848,00.

Durante o período de adesão ao PPE, as empresas não poderão dispensar, arbitrariamente ou sem justa causa, os empregados com jornada de trabalho e salário reduzidos, que também terão garantia de emprego pelo período equivalente a um terço do período de adesão. Por exemplo, se a adesão ao PPE teve o prazo de 6 meses, após o término, os empregadores terão que garantir o emprego por mais dois meses.

No período de adesão ao PPE, as empresas não poderão contratar novos empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo PPE, salvo no caso de reposição ou de aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que o novo empregado também seja abrangido pela adesão.

A empresa que descumprir o acordo coletivo de trabalho específico  para adesão ao PPE ou, ainda, descumprir os termos da Medida Provisória n. 680/2015 ou de sua regulamentação e, ainda, que cometer fraude no âmbito do PPE, será excluída do programa e ficará impedida de realizar nova adesão.

A empresa que cometer fraude no âmbito do PPE será obrigada a restituir ao FAT os valores relativos à compensação e será penalizada com multa equivalente a 20% desses valores, que será revertida ao FAT, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

A compensação pecuniária integrará a base de cálculo para recolhimento das contribuições previdenciárias e dos valores destinados às contas vinculadas do FGTS.

As regras e os procedimentos para adesão ao PPE serão definidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego - CPPE, no prazo de 15 dias a contados da data de publicação do Decreto n. 8.479/2015, qual seja: 07/07/2015.

A Secretaria Executiva do CPPE será responsável pela análise e deferimento das solicitações de adesão ao PPE.

O Ministério do Trabalho e Emprego disporá sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária custeada pelo FAT.

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